CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 671 - Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade prevista no art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43