CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capitulo V - DA EXECUÇÃO Seção V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43