CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. § 1º - Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público. O ADIN nº 1.770-4, de 11/10/2006, DOU de 20/10/2006, declarou inconstitucional o § 1º do art. 453.
§ 2º - O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30 , se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.
APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO Aposentadoria - Permanência do Contrato - Efeitos APOSENTADORIA - CAUSA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS APOSENTADORIA - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS APOSENTADORIA E CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ART. 453 DA CLT APOSENTADORIA - RESCISÃO DO CONTRATO - ART. 453 DA CLT - LEI 8.213/91, ART. 49 APOSENTADORIA - EFEITOS - ART. 453 DA CLT APOSENTADORIA - EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO - ART. 453 DA CLT APOSENTADORIA - EFEITOS - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO APOSENTADORIA - EFEITOS - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO - ART.477 DA CLT APOSENTADORIA - EFEITOS - RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA - ESPONTÂNEA - INDENIZAÇÃO DE 40% FGTS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - MULTA DE 40% FGTS - ABRANGÊNCIA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO EXTINGUE O CONTRATO DE TRABALHO APOSENTADORIA - NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUITAÇÃO - VALIDADE - TRANSAÇÃO - ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO APOSENTADORIA -READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO - ART. 453 DA CLT APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO - EXTINÇÃO DO CONTRATO - ART. 453 CLT APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO - MULTA DE 40% FGTS - ART. 453 DA CLT APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO - MULTA DE 40% FGTS - ART. 453 DA CLT APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO RESCISÃO CONTRATUAL - APOSENTADORIA - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO - ART. 453 DA CLT APOSENTADORIA, RESCISÃO DO CONTRATO - EFEITOS APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DE CONTRATO - ARTIGO 453 DA CLT FGTS - CÁLCULO - APOSENTADORIA - CABIMENTO DA MULTA DE 40% DOS DEPÓSITOS DO FGTS FGTS - CÁLCULO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS FGTS - CÁLCULO - APOSENTADORIA. MULTA 40% FGTS FGTS - CÁLCULO - ART. 453 DA CLT FGTS - MULTA DE 40% DO FGTS - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO NUCLEAR
|
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43