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APOSENTADORIA

Efeitos

APOSENTADORIA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO

Até o advento da Lei nº 9.528 de 10.12.97, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 453 da CLT, inexistia em nosso ordenamento jurídico norma que declarasse ou autorizasse a ilação no sentido de que a aposentadoria por tempo de serviço constituísse causa de extinção do contrato de trabalho. Desse modo, até 10.12.997 a aposentadoria não implicava em extinção automática do pacto laboral, sendo que o rompimento dependia de ato das partes, ou seja: dispensa por ato doempregador ou por pedido de demissão do empregado, atraindo as conseqüências jurídicas de cada caso

TRT-SP 02980323653 RO - Ac. 07ªT. 19990361560 - DOE 30/07/1999 - Rel. RICARDO PATAH

 

 

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