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APOSENTADORIA - EFEITOS - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO

A aposentadoria extingue o contrato de trabalho, de modo que as verbas fundiárias somente são devidas do período posterior à jubilação.

TRT-SP 02980487540 - RO - Ac. 04ªT. 19990578837 - DOE 12/11/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

Art. 453 da CLT

 

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