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READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO - MULTA DE 40% DO FGTS - INCIDÊNCIA APENAS SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES AOS DEPÓSITOS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO APÓS A APOSENTAÇÃO

A aposentadoria concedida ao empregado opera a extinção do primeiro contrato de trabalho, a teor do que dispõe o artigo 453 consolidado. O trabalho posterior à aposentação diz respeito a um novo contrato, ao qual não se soma o período anterior. Assim, não é possível reconhecer o direito à multa de 40% relativa a todo o período trabalhado.

TRT-SP 02980195710 RO - Ac. 05ªT. 02990264668 - DOE 18/06/1999 - Rel. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS