Jurisprudência Trabalhista |
APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO "Aposentadoria. Indenização de 40% do FGTS. Devida somente a indenização de 40% sobre as parcelas fundiárias recolhidas após a aposentadoria, vez que novo pacto laboral se iniciou, não havendo que se falar em contrato único pelo fato do reclamante ter permanecido trabalhando na reclamada" TRT-SP 02980502922 - RO - Ac. 01ªT. 19990467199 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA
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