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APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO

"Aposentadoria. Indenização de 40% do FGTS. Devida somente a indenização de 40% sobre as parcelas fundiárias recolhidas após a aposentadoria, vez que novo pacto laboral se iniciou, não havendo que se falar em contrato único pelo fato do reclamante ter permanecido trabalhando na reclamada"

TRT-SP 02980502922 - RO - Ac. 01ªT. 19990467199 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 453 CLT

Art. 477 CLT

 

 

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