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Readmissão ou prosseguimento no emprego. Aposentadoria. Permanência do Contrato. Efeitos.

A continuidade do vínculo empregatício, após a aposentadoria espontânea, importa no pagamento de todas as indenizações decorrentes da dispensa imotivada. Derrogação do artigo 453 da CLT, pela Lei 8.213/91, artigos 18, 49, I, "b" e 54. A relação entre o segurado e a autarquia não interfere, em princípio, no contrato de trabalho.

TRT-SP 02970277837 RO - Ac. 04ªT. 02980587200 - DOE 27/11/1998 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

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