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FGTS - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS - UNICIDADE CONTRATUAL

Indevida a multa de 40% sobre os depósitos fundiários do perído anterior quando a iniciativa pela ruptura do pacto laboral partiu do empregado, ao solicitar a sua aposentadoria. Concedida esta, cessa o contrato de trabalho, sendo indevida a penalidade pleiteada, somente cabível quando imotivada a dispensa do trabalhador. Desta forma, não há que se falar em unicidade contratual vez que, embora o obreiro continue a prestar serviços para a empresa, mesmo após a jubilação, este novo período representa novo contrato de trabalho, segundo a inteligência do artigo 453 da CLT.

TRT-SP 02980187768 - RE - Ac. 01ªT. 19990474896 - DOE 08/10/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA

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