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Readmissão ou prosseguimento no emprego

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO EXTINGUE O CONTRATO DE TRABALHO

Após a aposentadoria do reclamante o contrato de trabalho permaneceu íntegro, sem qualquer solução de continuidade; não ocorreu pedido de demissão, quer por parte do empregador, quer por iniciativa do empregado, não havendo se falar em readmissão e novo vínculo de emprego. A relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o órgão previdenciário é distinta da relação de emprego, tanto que independe da vontade de uma das partes, ou seja, do empregador, quando sabidamente o contrato de trabalho é de natureza bilateral.

TRT-SP 02980382544 - RE - Ac. 04ªT. 19990462510 - DOE 14/09/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

Art. 453 da CLT

 

 

 

 

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