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APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO

MANDADO DE SEGURANÇA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO TRABALHADOR EXTINÇÃO INEXISTENTE DO CONTRATO DE TRABALHO

A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho. Sendo assim, só ocorrerá a readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação empregatícia e posteriormente iniciado outra. Em havendo continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, como in casu, não há falar em extinção do contrato e, portanto, em readmissão. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, analisando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.os 1770-4 e 1721-3, julgou, em 11.10.06., inconstitucionais os parágrafos 1.º e 2.º do art. 453 da CLT, que consideravam a aposentadoria espontânea causa extintiva do contrato de trabalho. Segurança que se concede, para determinar a reintegração do reclamante.

(TRT/SP - 13205200500002007 - MS01 - Ac. SDI 2007038801 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 28/11/2007)

 

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