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Aposentadoria. Causa de cessação do contrato de trabalho. Indenização de 40% do FGTS.

A aposentadoria é causa de cessação do contrato de trabalho, conforme se depreende do artigo 453 da CLT e En. 295 do TST. Continuando a prestação de serviços, forma-se novo contrato de trabalho. Na rescisão deste a indenização de 40% do FGTS é calculada apenas sobre os depósitos do segundo contrato laboral.

TRT-SP 02980442601 RO - Ac. 03ªT. 19990357873 - DOE 27/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

 

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