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NÃO INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 40% DO FGTS SOBRE OS DEPÓSITOS DO CONTRATO EXTINTO POR APOSENTADORIA ESPONTÂNEA

A aposentadoria espontânea é uma das formas de extinção do contrato de trabalho. A permanência do aposentado em atividade junto ao mesmo empregador configura um novo contrato, cuja duração não se soma ao anterior, por força do disposto no artigo 453 da CLT e à vista da liberação de que trata o código 5 da Circular CEF nº 5 de 21/12/90. A rescisão imotivada do novo contrato, portanto, não implica a incidência da multa de 40% do FGTS sobre os antigos depósitos do contrato extinto.

TRT-SP 02980288718 RO - Ac. 08ªT. 02990222256 - DOE 01/06/1999 - Rel. RAIMUNDO CERQUEIRA ALLY