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APOSENTADORIA - READMISSÃO OU PROSSEGUIMENTO NO EMPREGO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - TEMPO ANTERIOR E TEMPO POSTERIOR À JUBILAÇÃO - MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - ABRANGÊNCIA

A jubilação é ato espontâneo do trabalhador e determina o término do contrato de trabalho. A continuação no emprego não significa que os períodos se somem para efeito do pagamento de multa de 40%. O tempo utilizado para a jubilação só se excepciona na forma do art. 453 da CLT.

TRT-SP 02980424379 - RO - Ac. 05ªT. 19990602657 - DOE 26/11/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 477 CLT

 

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