Jurisprudência Trabalhista |
FGTS
Cálculo A continuidade do vínculo empregatício, com a aposentadoria espontânea, importa no pagamento de todas as indenizações decorrentes da dispensa imotivada, especialmente a multa de 40% do FGTS do período anterior à percepção do benefício previdenciário. Derrogação do art. 453 da CLT, pela Lei 8.213/91, arts. 18, 49, I, "b", e 54. O direito à aposentadoria tem caráter previdenciário e não interfere, em princípio, no contrato de trabalho. TRT/SP 02980117654 RO - Ac. 04ªT. 02990111187 - DOE 09/04/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
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