rotinas.jpg (21256 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

FGTS

Cálculo

A continuidade do vínculo empregatício, com a aposentadoria espontânea, importa no pagamento de todas as indenizações decorrentes da dispensa imotivada, especialmente a multa de 40% do FGTS do período anterior à percepção do benefício previdenciário. Derrogação do art. 453 da CLT, pela Lei 8.213/91, arts. 18, 49, I, "b", e 54. O direito à aposentadoria tem caráter previdenciário e não interfere, em princípio, no contrato de trabalho.

TRT/SP 02980117654 RO - Ac. 04ªT. 02990111187 - DOE 09/04/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

 

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)