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QUITAÇÃO

Validade

TRANSAÇÃO - ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA

É válida a transação efetuada ao aderir o empregado a programa de aposentadoria espontânea, quando, por oferecer a empresa condições mais vantajosas, desiste o autor de eventuais direitos decorrentes do pacto laboral, dando sua quitação. Cuida-se de ato jurídico perfeito, não havendo vício a inquiná-lo de nulo.

TRT-SP 02980030494 RO - Ac. 07ªT. 02980663284 - DOE 12/02/1999 - Rel. GUALDO FORMICA

Art. 453 CLT

 

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