Jurisprudência Trabalhista |
Efeitos Aposentadoria, rescisão do contrato. A aposentadoria espontânea do trabalhador, determina a rescisão de seu contrato de trabalho, conforme se extrai do disposto do artigo 453 da CLT, não revogado pelas disposições constantes da Lei 8213/91 e mais especificamente em seu artigo 49, que apenas determina a data do início do pagamento das prestações previdenciárias. TRT-SP 02980559762 - RO - Ac. 03ªT. 19990477429 - DOE 28/09/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE
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