frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

APOSENTADORIA - ART. 453 CLT - MP 1.523-5, DE 06.03.97 - LEI 8.213/91, ART. 49, I, "b" - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MANUTENÇÃO - ART. 37 CF - IMPOSSIBILIDADE

Embora se submeta a relação contratual do trabalho, no âmbito das empresas públicas, ao mesmo regime das empresas privadas, ela não escapa da aplicação do princípio da legalidade. Assim, havendo no ordenamento legal consideração a respeito da extinção do contrato com a aposentadoria (CLT, art. 453), ilícita é a manutenção do emprego após o exercício daquele direito no âmbito das estatais.

Ac.1ªT: Julg: 12.08.97 TRT-RO: 0221/97 Publ.DJ: 05.09.97 Rel. Juíza: Terezinha Célia Kineipp Oliveira

Cursos Online.jpg (3893 bytes)