Jurisprudência Trabalhista |
APOSENTADORIA - ART. 453 CLT - MP 1.523-5, DE 06.03.97 - LEI 8.213/91, ART. 49, I, "b" - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MANUTENÇÃO - ART. 37 CF - IMPOSSIBILIDADE Embora se submeta a relação contratual do trabalho, no âmbito das empresas públicas, ao mesmo regime das empresas privadas, ela não escapa da aplicação do princípio da legalidade. Assim, havendo no ordenamento legal consideração a respeito da extinção do contrato com a aposentadoria (CLT, art. 453), ilícita é a manutenção do emprego após o exercício daquele direito no âmbito das estatais. Ac.1ªT: Julg: 12.08.97 TRT-RO: 0221/97 Publ.DJ: 05.09.97 Rel. Juíza: Terezinha Célia Kineipp Oliveira |