CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO Seção XI - DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS
Art. 312 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 972, art. 5º, de 17/10/69). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43