CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS
Art. 653 - Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: JUIZ OU TRIBUNAL - PODERES E DEVERES - MANDADO DE SEGURANÇA
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43