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JUIZ OU TRIBUNAL - PODERES E DEVERES - MANDADO DE SEGURANÇA

Diante das dificuldades noticiadas pela impetrante cumpre ao Juízo a quo envidar todos os esforços necessários para o efetivo cumprimento do direito já reconhecido judicialmente. Compete à d. autoridade impetrada requerer as informações que a impetrante não logrou êxito em obter pessoalmente, por isso, forçosa a observância pelo juiz do disposto nos artigos 653, "a" e 765, ambos da CLT e no inciso I do art. 399 do CPC,incumbindo a este requisitar a realização das diligências necessárias ao esclarecimento do feito às autoridades competentes, possibilitando assim a obtenção de informações capazes de impulsionar a execução, as quais inclusive podem garantir de forma determinante a satisfação do crédito trabalhista da exeqüente, crédito este que possui caráter alimentar.

TRT/SP - 10888200500002000 - MS01 - Ac. SDI 2007000987 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 29/03/2007

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