CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo VI - DOS RECURSOS
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Enunciado do TST nº 126 § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. Enunciado do TST nº 214 § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - ART. 897 CLT
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43