CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Capítulo III - DA PROCURADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 756 - Revogado (Revogado pelo Decreto-lei nº 72, de 21/11/66) |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43