CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção II - DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Enunciado do TST nº 4 Enunciado do TST nº 25 Enunciado do TST nº 36 § único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43