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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL

Seção II - DA DISTRIBUIÇÃO

 

Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Enunciado do TST nº 4

Enunciado do TST nº 25

Enunciado do TST nº 36

§ único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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