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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Seção XIII - DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

 

Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Portaria nº 3.214, de 08/06/78, NR 09

Portaria nº 3.214, de 08/06/78, NR 15, Anexo 11

PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

PERICULOSIDADE - CONTATO PERMANENTE OU NÃO

PERICULOSIDADE - PROXIMIDADE DE INFLAMÁVEIS E JUNTO A SISTEMA - ELÉTRICO DE POTÊNCIA - UNIDADE DE CONSUMO - DIREITO AO ADICIONAL NBR 5460 DA ABNT

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE (ADICIONAL)

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CONFIGURAÇÃO INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO

PROVA - EMPRESTADA - PROVA EMPRESTADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍCIA

ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA PERICIAL. DESATIVAÇÃO DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À AFERIÇÃO DA INSALUBRIDADE

INSALUBRIDADE - ADMISSÃO PELO RECLAMANTE DO USO DE EPI - ENUNCIADO 289 DO TST

INSALUBRIDADE - AJUDANTE GERAL DE CONDOMÍNIO - CONTATO COM LIXO - NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78

INSALUBRIDADE - CÁLCULO - BASE DE CÁLCULO APÓS A VIGÊNCIA DA CF/88 - ART. 192 DA CLT

INSALUBRIDADE - CONTATO PERMANENTE OU NÃO - SITUAÇÃO DE RISCO ELÉTRICO

INSALUBRIDADE - ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO - INSALUBRIDADE - RUÍDO - PROTETOR AURICULAR - NEUTRALIZAÇÃO

INSALUBRIDADE - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO

INSALUBRIDADE - MÉDICO E AFINS INSALUBRIDADE - CONFIGURAÇÃO - REGULAMENTADORA 15

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - ADICIONAL - OPÇÃO - ART. 193 DA CLT

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - HORAS EXTRAS

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - INTEGRAÇÃO SALARIAL - HORAS EXTRAS

INSALUBRIDADE  - CONFIGURAÇÃO

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CONFIGURAÇÃO

INSALUBRIDADE   - CONFIGURAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CONFIGURAÇÃO - CONTATO PERMANENTE OU NÃO - ARTIGO 244 DA CLT

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CONFIGURAÇÃO - LIXO URBANO (COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO)

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CONFIGURAÇÃO - LIXO URBANO (COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO)

INSALUBRIDADE - PERÍCIA - LAUDO DESCONSIDERADO - NÃO UTILIZAÇÃO DE EPI

INSALUBRIDADE - PERÍCIA - LAUDO DESCONSIDERADO - NÃO UTILIZAÇÃO DE EPI

INSALUBRIDADE - PERÍCIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO POSITIVO

INSALUBRIDADE - PERÍCIA - DESATIVAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO

INSALUBRIDADE - CONFIGURAÇÃO - CONFIGURAÇÃO BAIXO NÍVEL DE ILUMINAMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO COMO AGENTE INSALUBRE

NSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - PERÍCIA

PERÍCIA - PROCEDIMENTO - INSALUBRIDADE

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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