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INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE (ADICIONAL)

Opção

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE

Optando o Autor pela percepção do adicional de periculosidade e, somente na ausência deste, pelo adicional de insalubridade, nada há a deferir quanto a este último, constatado que restou o exercício de funções de transporte e movimentação de carga e descarga de aeronaves, permanecendo o mesmo em áreas de risco, pelo que deve prevalecer o julgado de origem, quanto à condenação à paga do adicional de periculosidade

TRT-SP 02980242920 RO - Ac. 07ªT. 19990367216 - DOE 06/08/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 189 CLT

Art. 193 CLT