Jurisprudência Trabalhista
Adicional de insalubridade Perícia
O laudo técnico para classificação e caracterização da insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, pode ser elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, não havendo nenhuma distinção entre ambos
TRT-SP 02980013638 RO - Ac. 03ªT. 02980591771 - DOE 01/12/1998 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES