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Insalubridade

Eliminação ou redução

Equipamento de proteção individual atenua a insalubridade mas não a elide totalmente. Se não há condição de se adotar medidas a afastar totalmente os agentes insalubres do ambiente de trabalho, deve o empregador pagar o respectivo adicional, ainda que forneça os equipamentos necessários, pois o uso de EPI atenua a insalubridade porém não a elide totalmente e o labor em tais condições sempre deixará resquícios na saúde física do empregado.

TRT-SP 02980332393 RO - Ac. 04ªT. 02990318237 - DOE 02/07/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

Art. 189 CLT