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INSALUBRIDADE - PERÍCIA - LAUDO DESCONSIDERADO - NÃO UTILIZAÇÃO DE EPI

"A ausência de utilização de EPI pelo empregado não desobriga o empregador do pagamento do adicional de insalubridade apurado por prova técnica, dado que mera utilização de luvas não impede o contato do óleo mineral com outras partes do corpo, por respingos ou derramamentos, causando lesões dermatológicas ao empregado. Se verdade é que o magistrado não está adstrito ao laudo, realizada a prova técnica que entenda incorreta, deverá designar outro "expert" sob pena de haver nomeado perito desnecessariamente, eis que o laudo pericial se sobrepõe a meras elucubrações, dado o aspecto técnico de que se reveste."

TRT-SP 02960289654 RO - Ac. 10ªT. 02990303990 - DOE 06/07/1999 - Rel. HOMERO ANDRETTA

Art. 189 CLT

 

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