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Eliminação ou redução

Adicional de Insalubridade - Ruído

A pesquisa científica tem demonstrado que o simples fornecimento de equipamento de proteção individual (protetores auriculares) não elimina a insalubridade provocada por ruídos, uma vez que a ação prejudicial se deve menos aos danos físicos causados no interior da cavidade auditiva e mais à repercussão das ondas emitidas sobre a malha nervosa que envolve a caixa craniana, com sérias repercussões sobre todo o sistema nervoso do trabalhador.

TRT-SP 02980325664 RO - Ac. 06ªT. 02990229307 - DOE 28/05/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 189 CLT

 

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