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INSALUBRIDADE - CONFIGURAÇÃO - CONFIGURAÇÃO BAIXO NÍVEL DE ILUMINAMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO COMO AGENTE INSALUBRE

Com o advento da Portaria nº 3.751/90 do Ministério do Trabalho, a partir de 24/02/91 o baixo nível de iluminamento deixou de ser agente insalubre, vez que foi retirado este agente do rol previsto na NR-15 da Portaria 3.214/78. É certo que a questão do iluminamento passou a integrar a NR-17 da Portaria 3.214/78, que, no entanto, por se tratar de matéria de ergonomia, não gera qualquer efeito pecuniário, referente à percepção de adicional de insalubridade.

TRT-SP 02980037049 RO - Ac. 08ªT. 02980665325 - DOE 02/02/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 189 CLT