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INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

Configuração

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Tendo o Autor trabalhado em unidades da FEBEM, como educador, convivendo diariamente com menores, 12% dos quais com sorologia positiva para AIDS, havendo inúmeros casos de hepatite, tuberculose, pediculose, micoses e infecções virais, na maior parte das vezes tratadas na própria unidade, sempre com acompanhamento do educador, que igualmente acompanhava os menores encaminhados a hospitais, tem-se que tal convivência com portadores de moléstias infecto-contagiosas, como concluiu a perícia oficial, o credencia à percepção do adicional de insalubridade, corretamente deferido com base na prova pericial, não infirmada por quaisquer outros elementos idôneos de prova. Apelo patronal neste ponto improvido

TRT-SP 02990180030 - RO - Ac. 07ªT. 19990490190 - DOE 01/10/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 189 CLT

Art. 193 CLT