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INSALUBRIDADE - PERÍCIA - LAUDO DESCONSIDERADO - NÃO UTILIZAÇÃO DE EPI

O laudo técnico para classificação e caracterização da insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, pode ser elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, não havendo nenhuma distinção entre ambos.

TRT-SP 02980391098 RO - Ac. 03ªT. 02990312565 - DOE 06/07/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES

Art. 189 CLT