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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Prova pericial. Desativação da empresa. Inexistência de óbice à aferição da insalubridade.

A desativação do local de trabalho, conforme já se tornou pacífico na jurisprudência, não constitui óbice intransponível à aferição da insalubridade ou da periculosidade, ainda mais quando se encontram disponíveis laudos resultantes de perícias efetuadas no período de atividade da empresa, que constituem meio de prova válido e persuasivo das condições ambientais a que se submetiam seus empregados.

TRT-SP 02980409183 RO - Ac. 08ªT. 02980665520 - DOE 02/02/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 189 CLT