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Eliminação ou redução

Insalubridade. Ruído. Protetor auricular. Neutralização.

Inconsistente e impertinente o argumento de que o ruído alcança a estrutura óssea. Disso não há dúvida. Afinal, é vibração. Alcança não só os ossos como todo o organismo. Só não se propaga no vácuo. Mas o objetivo da norma é a proteção do sistema auditivo, suscetível de deterioração quando exposto frequentemente a níveis excessivos de ruído. Assim, se é fornecido o protetor auricular, que é o equipamento para tanto adequado (conforme NR 6, item 6.3, inciso V, da Portaria 3.214/78), está neutralizada a i nsalubridade.

TRT-SP 02980141687 RO - Ac. 01ªT. 02990025388 - DOE 23/02/1999 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Art. 189 CLT

 

 

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