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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Revelando a prova testemunhal que o recte., no desempenho de seus misteres, adentrava às câmaras frias, ambiente que a perícia concluiu ser insalubre, tem-se que reparo algum merece o julgado originário que lhe deferiu o adicional de insalubridade. Condenação que se mantém

TRT-SP 02980057325 RO - Ac. 07ªT. 02980630939 - DOE 29/01/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 189 CLT

 

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