Jurisprudência Trabalhista |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA Tendo a perícia deixado claro que, nas funções de auxiliares de cozinha e cozinheiros, desempenhadas pelos rectes. junto aos restaurantes da recda, a única condição insalubre constatada concerne à unidade, que, todavia, resulta eficazmente neutralizada pelo uso de botas e aventais impermeáveis, EPI's esses fornecidos aos funcionários, além de luvas de látex, tem-se que é de prevalecer a conclusão da prova técnica pelo descabimento do adicional de insalubridade. Apelo obreiro improvido TRT-SP 02980563328 - RO - Ac. 07ªT. 19990624642 - DOE 10/12/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM
|