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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA

Tendo a perícia deixado claro que, nas funções de auxiliares de cozinha e cozinheiros, desempenhadas pelos rectes. junto aos restaurantes da recda, a única condição insalubre constatada concerne à unidade, que, todavia, resulta eficazmente neutralizada pelo uso de botas e aventais impermeáveis, EPI's esses fornecidos aos funcionários, além de luvas de látex, tem-se que é de prevalecer a conclusão da prova técnica pelo descabimento do adicional de insalubridade. Apelo obreiro improvido

TRT-SP 02980563328 - RO - Ac. 07ªT. 19990624642 - DOE 10/12/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 189 CLT

 

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