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Insalubridade

Médico e afins Insalubridade - Recepcionista de Estabelecimento Assistencial a doentes - Configuração

"Embora a atividade da autora não estivesse diretamente relacionada com o tratamento de pacientes, certo é que tinha contato permanente com os mesmos, estando pois, sujeita a risco de contaminação, como bem concluiu o laudo pericial. A Norma Regulamentadora 15 - Anexo 14, é clara ao estabelecer que o adicional de insalubridade é devido unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados. Recurso Ordinário a que se dá provimento parcial, para o fim de condenar a reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau médio."

TRT-SP 02980078764 RO - Ac. 10ªT. 02990291347 - DOE 02/07/1999 - Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES

Art. 189 CLT

 

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