Jurisprudência Trabalhista |
PERICULOSIDADE - CONTATO PERMANENTE OU NÃO "RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE. PROPORCIONALIDADE. A questão da proporcionalidade ao tempo de exposição ao risco está resolvida pela Súmula nº 361 do C. TST, corretamente aplicada pelo Juiz da causa, e pela Orientação Jurisprudencial nº 5 da SBDI-1 da mesma Corte, no sentido de que o adicional de periculosidade é devido de forma integral independentemente do tempo de exposição ao perigo. Apelo a que se nega provimento." TRT/SP - 02931200103402008 - RO - Ac. 1ªT 20040173792 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA - DOE 04/05/2004 |