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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍCIA

As questões postas em recurso sobre o material de que são feitos os tanques de combustível, sua capacidade, forma como são constituídos, ostentam caráter técnico, não logrando suplantar o entendimento exposto pelo Sr. Vistor judicial, encampado pela MM. JCJ de origem, corretamente; ademais, após a juntada do laudo, a empresa, por seu patrono, manifestou concordância expressa com suas conclusões, não podendo, portanto, discutir na fase recursal matéria técnica não levantada perante o MM. Juízo de 1º. grau. Apelo patronal improvido

TRT-SP 02980377052 - RO - Ac. 07ªT. 19990489966 - DOE 01/10/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 189 CLT

 

 

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