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INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE (ADICIONAL)

Opção

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE

"Ainda que fosse constatada como periculosa a atividade exercida pelo reclamante, o mesmo não poderia perceber o adicional daí decorrente, face ao impedimento legal da cumulatividade dos adicionais de periculosidade e insalubridade (artigo 193, parágrafo segundo, da CLT), uma vez que percebeu o autor este adicional por todo o contrato de trabalho no período imprescrito"

TRT-SP 02980440250 RO - Ac. 01ªT. 19990373631 - DOE 10/08/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 189 CLT

Art. 193 CLT