CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS Seção II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO
Art. 863 - Havendo acordo, o presidente o submeterá à homologação do tribunal na primeira sessão. Enunciado do TST nº 277 Enunciado do TST nº 286 Enunciado do TST nº 311 |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43