CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Capítulo III - DA ALTERAÇÃO
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. Lei nº 7.064, de 06/12/82 (serviços no exterior)
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43