CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO Seção III - DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS
Art. 233 - Revogado (Revogado pela Lei nº 3.857, de 22/12/60) Portaria nº 3.346, de 30/09/86 (fiscalização) |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43