CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Seção II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Art. 414 - Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43