CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Seção III - DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
Art. 702 - (Revogado pela Lei nº 7.701, de 21/12/88).
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43