CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER Seção V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. GRAVIDEZ - COMPROVAÇÃO - REVELIA - POSSIBILIDADE - ART. 395 CLT
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43