CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Capítulo II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Seção I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 741 - As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador geral. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43