CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção V - DAS NULIDADES
Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43