CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção V - DAS NULIDADES
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43